15 de agosto de 2013

Editais para cadastro de professores da Diretoria de Ensino

Portaria CGRH-11, de 5-8-2013.

Terça-feira, 6 de agosto de 2013 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 123 (145) – 33

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS


Portaria CGRH-11, de 5-8-2013.

Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2014

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2014, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE Nº 70/2010, Resolução SE Nº 13/2011 e Resolução SE 37/2013.
As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2014 a:

I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.

Artigo 2º - Os candidatos à contratação temporária serão classificados para participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, desde que, participem da Prova de Avaliação - 2013, a ser realizada pela Secretaria da Educação.

§ 1º Os docentes a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo anterior, conforme estabelece a Lei Complementar 1.207, de 05 de julho de 2013, poderão optar por se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado - 2013 e participar do Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas – 2014, como candidato à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, no mesmo campo de atuação e/ou em campo de atuação diverso, comprovada a habilitação/qualificação docente.

§ 2º - A pontuação que o docente/candidato à contratação obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo.

§ 3º - O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos docentes mencionados nos incisos I, II, III e IV do artigo 1º, não serão computados para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.

§ 4º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo 1º, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.

§ 5º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção dos anos anteriores de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27/10/2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.

§ 6º - Aos docentes a que se refere o § 4º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2013, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos anteriores.

§ 7º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:

1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.

§ 8º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.

§ 9º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.

Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2014 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:

I – Docentes efetivos, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;

II - Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova do Processo Seletivo Simplificado - 2013;
3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;
c) opção de que trata o § 6º do artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.

Artigo 4º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2014, deverão:

I – DOCENTES CONTRATADOS nos termos da LC 1093/2009, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina
desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.

Parágrafo único: Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Habilitação/Qualificação, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de classificação.
Os interessados deverão dirigir-se à Unidade Escolar munidos dos documentos comprobatórios. A pontuação pertinente ao tempo de serviço somente poderá ser efetuada pela Diretoria de Ensino, mediante documentação comprobatória a ser entregue pelo docente contratado na Unidade Escolar, que será responsável pelo encaminhamento à Diretoria de Ensino.

II – CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO nos termos da LC 1093/2009, no período de 06/08 a 10/09/2013, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, munidos de documentos pessoais e comprovantes de habilitação/qualificação docente (diploma e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet conforme disposto a seguir:

a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial.

b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013.

Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, até a data de 23/10/2013, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.

§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.

§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 29/10/2013, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.

§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular.

Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 e os docentes efetivos poderão, a partir de 15/08/2013, optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.

Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 25/10/2013, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:

I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – publicar a classificação dos interessados selecionados.

Artigo 7º Os docentes efetivos e não efetivos das categorias “P”, “N” e “F”, que pretenderem atuar em regime de acumulação, com contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão observar:

I – Inscrição: de 15/08 a 10/09/2013;
II – Solicitação/Atualização/Inclusão de Habilitação/Qualificação docente:
a) de 06/08 a 09/08/2013, na unidade escolar de classificação, munido de documentos comprobatórios (dados pessoais, atestado médico, no caso de docente com deficiência e outros).
III – até 14/08/2013 para análise e acerto da Unidade Escolar.

Artigo 8º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2013, estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na presente Portaria. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.

Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte cronograma:

1- até às 18 horas do dia 06/09/2013, disponibilidade da opção para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;

2- até às 18 horas do dia 13/09/2013, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 06/08 a 10/09/2013;

3- até às 18 horas do dia 09/09/2013, deferimento/indeferimento da solicitação pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.

Artigo 9º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.

Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.





Informativos da Diretoria de Ensino

Taubaté, 07 de agosto de 2013. 
BOLETIM INFORMATIVO Nº 46/2013

Assunto: Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2014 para os CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO – NOVOS -  sem vínculo com a Secretaria de Estado da Educação.

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, através da equipe de Supervisores de Ensino, responsável pela Atribuição de Aulas e Classes, COMUNICA que de acordo com a Portaria CGRH-11, de 5-8-2013, está aberta as inscrições conforme dispõe o cronograma estabelecido na citada Portaria, aos CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO, conforme segue:

 – CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO nos termos da LC 1093/2009.

Período: de 06/08 a 10/09/2013; (Para realizar sua prévia inscrição)
Local:    Diretoria de Ensino – Região de Taubaté
                        Praça oito de maio, 28 – Centro – Taubaté/SP;
                        Sala de Recursos Humanos;
            Documentos Necessários:
1.     Todos os documentos pessoais – Original e cópia (RG, CPF, Certificado de Alistamento Militar, Título de Eleitor, Certidão de nascimento de filhos menores de idade;
2.     Comprovante de habilitação (Licenciatura)/qualificação(Bacharel) – diploma e histórico Escolar – original e cópia;
3.     No caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso;

Posteriormente, após análise da documentação apresentada, se deferido, será incluído no sistema informatizado da Secretaria Estadual da Educação, onde deverá confirmar sua inscrição, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet  conforme disposto a seguir: 

a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. Carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial.

b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013. 

Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição, devendo posteriormente, até a data de 23/10/2013, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.

Para a confirmação desta condição, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.

Comissão de Atribuição                                                                                           

Vanilda Aparecida Pereira da Silva
Dirigente Regional de Ensino











Taubaté, 06 de agosto de 2013. 
BOLETIM INFORMATIVO Nº 45/2013

Assunto: Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2014.

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, através da equipe de Supervisores de Ensino, responsável pela Atribuição de Aulas e Classes, COMUNICA que de acordo com a Portaria CGRH-11, de 5-8-2013, estarão abertas as referidas inscrições conforme dispões o cronograma estabelecido na citada Portaria:

Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2014 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:

I – Docentes efetivos, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;

II - Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova do Processo Seletivo Simplificado - 2013;
3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;
c) opção de que trata o § 6º do artigo 2º desta Portaria; (docentes: Estável, CLT e “F” – prova de Avaliação)
d) transferência de Diretoria de Ensino.

- Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2014, deverão:

I – DOCENTES CONTRATADOS nos termos da LC 1093/2009, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.

Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Habilitação/Qualificação, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de classificação.
Os interessados deverão dirigir-se à Unidade Escolar munidos dos documentos comprobatórios. A pontuação pertinente ao tempo de serviço somente poderá ser efetuada pela Diretoria de Ensino, mediante documentação comprobatória a ser entregue pelo docente contratado na Unidade Escolar, que será responsável pelo encaminhamento à Diretoria de Ensino.

II – CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO nos termos da LC 1093/2009, no período de 06/08 a 10/09/2013, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, munidos de documentos pessoais e comprovantes de habilitação/qualificação docente (diploma e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet conforme disposto a seguir:

a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial.

b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013.

- Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, até a data de 23/10/2013, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.

- Para a confirmação dessa condição, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.

- A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 29/10/2013, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.

- Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular.

- Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007(“F”) e os docentes efetivos poderão, a partir de 15/08/2013, optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.

Os docentes efetivos e não efetivos das categorias “P”, “N” e “F”, que pretenderem atuar em regime de acumulação, com contratação temporária (“O”), nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão observar:

I – Inscrição: de 15/08 a 10/09/2013;

II – Solicitação/Atualização/Inclusão de Habilitação/Qualificação docente:
a) de 06/08 a 09/08/2013, na unidade escolar de classificação, munido de documentos comprobatórios (dados pessoais, atestado médico, no caso de docente com deficiência e outros).

IIIaté 14/08/2013 para análise e acerto da Unidade Escolar.

- As inscrições para a Prova de Avaliação – 2013, estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na Portaria CGRH -11. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.

– Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, Categorias “P”, “N”, “F” e “O”, observarão o seguinte cronograma:

1- até às 18 horas do dia 06/09/2013, disponibilidade da opção para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;


Equipe de Atribuição 
Vanilda Aparecida Pereira da Silva
Dirigente Regional de Ensino



  




Taubaté, 06 de agosto de 2013. 
Edital nº 6 de 06 de agosto de 2013

Preenchimento de Vaga de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica da Escola.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Taubaté, nos termos da legislação em vigor, em especial a Resolução SE 3, de 18-01-2013,publicada em 19/01/2013, alterada pela Resolução SE 13, de 01/03/2013, publicada em 02/03/2013 e alterada pela Resolução SE 18, de 04/04/13 comunica a todos os Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007, a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Escolar nas escolas consideradas prioritárias e de Tempo Integral (ETIs).

I – Da inscrição e da documentação exigida:
1. Período de inscrições: 12 a 16/08/2013;
2. Local: Diretoria de Ensino- Região Taubaté - Rua 8 de Maio, nº 28, Centro, Taubaté. No plantão da supervisão.
3. Horário: das 09 às 11h30 e das 14 às 16h30;
4. Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
a) Ficha de inscrição, a ser preenchida no ato da inscrição;
b) Declaração de tempo de serviço, em dias, com assinatura do diretor;
c) Original e cópia reprográfica dos documentos pessoais (RG e CPF);
d) Original e cópia reprográfica do diploma do Curso de Pedagogia ou o constante na Resol SE-18, de 04/04/13;
e) Currículo Acadêmico contemplando: formação acadêmica, experiência profissional, especializações, cursos e outros mecanismos de aperfeiçoamento profissional.
  
 II - Dos requisitos de habilitação:
Para o exercício da função de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica da escola, o docente deverá:
1. Ser portador de licenciatura plena em Pedagogia ou o constante na Resol SE 18, de 04/04/13;
2. Contar, no mínimo, com 3 anos de experiência no magistério da Secretaria de Estado da Educação;
3. Ser docente efetivo de unidade escolar pertencente à Diretoria de Ensino Região Taubaté, inclusive podendo se encontrar na condição de adido ou de readaptado, sendo que a designação, no caso de readaptado, somente poderá ocorrer após pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS ou;
4. Ser docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, com sede de controle de frequência em unidade escolar da Diretoria de Ensino - Região Taubaté, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência, desde que tenha sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado que integra o processo anual de atribuição de classes e aulas.

III - Atributos necessários:
1. Apresentar competência como gestor pedagógico, sendo capaz de planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de gestores, professores e alunos;
2. Ter dinamismo, espírito de liderança e saber se relacionar com os demais profissionais da escola, de forma cordial e organizada;
3. Saber trabalhar em equipe como parceiro;
4.Conhecer as concepções que subsidiam práticas de gestão e curriculares,tais como de gestão democrática e participativa,bem como concepções pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos níveis e modalidades de ensino;  
5. Promover a integração horizontal e vertical do currículo no ensino fundamental e médio;
6. Estimular abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
7. Ter atitudes proativas no sentido de melhorar sua própria formação profissional, bem como a dos demais gestores e professores;
8. Analisar índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e projetos desenvolvidos no âmbito da escola;
9. Analisar indicadores internos de frequência e avaliação da aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação da aprendizagem em processo quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem. 

IV - Das atribuições específicas, além das atribuições inerentes ao respectivo posto de trabalho:
1. Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente aos professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
2. Promover a integração horizontal e vertical do currículo, assegurando conteúdos e formas de operacionalização articuladas para os dois segmentos do ensino fundamental e para o ensino médio;
3. Atuar colaborativamente com o Professor Coordenador do segmento correspondente aos anos iniciais e/ou finais do ensino fundamental e/ou do ensino médio, orientando, acompanhando e intervindo, se necessário, nas atividades desenvolvidas pela coordenação;
4. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes, de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades e possibilidades metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a otimização do uso de materiais didáticos, previamente selecionados e organizados, adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas e que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados nas escolas;
e) a participação, juntamente com os demais Professores Coordenadores e com os professores, na elaboração de atividades de recuperação, capazes de promover progressivos avanços de aprendizagem.

 V - Da carga horária:
A carga horária para exercício das atribuições do Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e com horário de atendimento em todos os turnos de funcionamento da escola.
Os candidatos à designação ao posto de trabalho de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica serão selecionados e indicados pela Comissão Mista, após:
a) análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;
b) realização de entrevista individual em data a ser divulgada oportunamente. 

VI – Das designações
As designações para posto de trabalho de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica, na conformidade do disposto na Resolução SE 3, de 18-01-2013,publicada em 19/01/2013, alterada pela Resolução SE 13, de 01/03/2013, publicada em 02/03/2013 e alterada pela Resolução SE 18, de 04/04/13 bem como suas cessações, dar-se-ão por ato do Dirigente Regional de Ensino.
§ 1º - A designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica será efetuada após a seleção e indicação do candidato pela comissão prevista no inciso I do artigo 8º da Resolução SE 3, de 18-01-2013,publicada em 19/01/2013, alterada pela Resolução SE 13, de 01/03/2013, publicada em 02/03/2013 e alterada pela Resolução SE 18, de 04/04/13, Resolução SE 03/2013;
§ 2º - A designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica, nos termos da Resolução SE 3, de 18-01-2013,publicada em 19/01/2013, alterada pela Resolução SE 13, de 01/03/2013, publicada em 02/03/2013 e alterada pela Resolução SE 18, de 04/04/13, terá a duração de, no máximo, 1 (um) ano letivo, podendo, a cada final de ano, ser prorrogada, mediante recondução do docente designado. 
§ 3º - A recondução do docente, de que trata o parágrafo anterior, dar-se-á após avaliação, pelo núcleo gestor da escola, do desempenho do docente, que ocorrerá no mês de dezembro de cada ano, devendo ser, referendada pelo Conselho de Escola e instruída com parecer favorável do Supervisor de Ensino da unidade escolar, para homologação do Dirigente Regional de Ensino.

VI - Dos vencimentos:
Os Professores Coordenadores farão jus ao pagamento da Gratificação de Função, instituída pela Lei Complementar 1.018, de 15-10-2007, observado a proporcionalidade correspondente à carga horária das respectivas designações.

VII- Do cronograma
a) Período de inscrições: de 12 a 16/08/2013;

VIII – Das Disposições Finais
Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste;
- Casos omissos serão analisados pela Comissão Responsável da Diretoria de Ensino de Taubaté.





IX – Das vagas:
Unidades Escolares
VAGAS
3-    EE Bairro do Cedro
01
4-   EE Bairro da Vargem Grande       
01
6-   EE Joaquim Franco de Almeida
01
7-   EE Dr. Cerqueira Cesar
01
8-   EE Malvina Leite e Silva
01

  






Comissão Responsável  
Vanilda Aparecida Pereira da Silva
Dirigente Regional de Ensino






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