Portaria CGRH-11, de 5-8-2013.
Terça-feira, 6 de agosto de 2013 Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I São Paulo, 123 (145) –
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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-11, de 5-8-2013.
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de
Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para
o ano letivo de 2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as
inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação
referente ao ano letivo de 2014, expede a presente Portaria:
Artigo
1º - A definição de perfis de
competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do
Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de
referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado,
constam na Resolução SE Nº 70/2010, Resolução SE Nº 13/2011 e Resolução SE
37/2013.
As classes e as aulas das escolas da rede estadual de
ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2014 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de
1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere
o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação
temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo
2º - Os candidatos à contratação
temporária serão classificados para participar do processo inicial de atribuição
de classes e aulas, desde que, participem da Prova de Avaliação - 2013, a ser
realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º Os docentes a que se referem os incisos I, II, III e
IV do artigo anterior, conforme estabelece a Lei Complementar 1.207, de 05 de julho
de 2013, poderão optar por se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado -
2013 e participar do Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas – 2014, como
candidato à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009,
no mesmo campo de atuação e/ou em campo de atuação diverso, comprovada a
habilitação/qualificação docente.
§ 2º - A pontuação que o docente/candidato à contratação obtiver
na prova será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos
títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 3º - O tempo de serviço utilizado para fins de
classificação no cargo/função dos docentes mencionados nos incisos I, II, III e
IV do artigo 1º, não serão computados para fins de contratação temporária, nos
termos da Lei Complementar 1.093/2009.
§ 4º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo
1º, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão
desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser
utilizada para a classificação no atual processo.
§ 5º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média
igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção dos anos anteriores de que
trata a Lei Complementar 1.097, de 27/10/2009, pode ser considerada como nota
da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida
correspondência da pontuação obtida.
§ 6º - Aos docentes a que se refere o § 4º deste artigo, faculta-se a
participação na Prova de Avaliação – 2013, devendo indicar esta opção no
momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de
atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de
avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos
anteriores.
§ 7º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e
o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação
de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação
de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso,
optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou
a prova de Educação Especial.
§ 8º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se
refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que
obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e
também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação
Especial.
§ 9º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que
também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá
prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à
contratação deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes
e aulas de 2014 diretamente no site:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado,
procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes
efetivos, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação
ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do
artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
II - Docentes -
Categorias “P”, “N” e “F”, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova do Processo
Seletivo Simplificado - 2013;
3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o
campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até
06/09/2013;
c) opção de que trata o § 6º do artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de
2014, deverão:
I – DOCENTES
CONTRATADOS nos termos da LC 1093/2009, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no
site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo
Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova
Aulas”, neste caso indicando a disciplina
desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até
06/09/2013;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.
Parágrafo único: Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Habilitação/Qualificação,
deverão ser solicitados à Unidade Escolar de classificação.
Os interessados deverão dirigir-se à Unidade Escolar munidos dos
documentos comprobatórios. A pontuação pertinente ao tempo de serviço somente
poderá ser efetuada pela Diretoria de Ensino, mediante documentação
comprobatória a ser entregue pelo docente contratado na Unidade Escolar, que
será responsável pelo encaminhamento à Diretoria de Ensino.
II – CANDIDATOS À
CONTRATAÇÃO nos termos da LC 1093/2009, no período de 06/08 a 10/09/2013, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, munidos de
documentos pessoais e comprovantes de habilitação/qualificação docente (diploma
e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino
de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua
prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição,
no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet conforme disposto a seguir:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo
Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova
Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial.
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até
06/09/2013.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de
portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição
(JATC), devendo posteriormente, até a data de 23/10/2013, apresentar o laudo
que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à
contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade
integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme
estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será
efetuada pela Diretoria de Ensino, até 29/10/2013, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/,
à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à
contratação terá a classificação efetuada em situação regular.
Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1.010/2007 e os docentes efetivos poderão, a partir de 15/08/2013,
optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade
específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria
de Ensino, a partir de 25/10/2013, nos termos das legislações que regulamentam
os referidos Projetos:
I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão
apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º Os docentes efetivos e não efetivos das categorias “P”, “N” e
“F”, que pretenderem atuar em regime de acumulação, com contratação temporária,
nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão observar:
I – Inscrição: de
15/08 a 10/09/2013;
II – Solicitação/Atualização/Inclusão de Habilitação/Qualificação docente:
a) de 06/08 a 09/08/2013, na unidade escolar de classificação, munido
de documentos comprobatórios (dados pessoais, atestado médico, no caso de
docente com deficiência e outros).
III – até 14/08/2013 para análise e acerto da Unidade Escolar.
Artigo 8º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2013, estarão
condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de
classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na presente Portaria.
Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.
Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e
candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta
Portaria, observarão o seguinte cronograma:
1- até às 18 horas do dia 06/09/2013, disponibilidade da opção para
acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas
inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;
2- até às 18 horas do dia 13/09/2013, digitação no sistema JATC,
pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas
no período de 06/08 a 10/09/2013;
3- até às 18 horas do dia 09/09/2013, deferimento/indeferimento da
solicitação pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.
Artigo 9º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de
atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014 serão estabelecidos em
Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informativos da Diretoria de Ensino
Taubaté, 07 de agosto de 2013.
BOLETIM INFORMATIVO Nº 46/2013
Assunto: Inscrição para o Processo de
Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo
Simplificado para o ano letivo de 2014 para os CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO – NOVOS
- sem vínculo com a Secretaria de Estado da Educação.
A
Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, através da
equipe de Supervisores de Ensino, responsável pela Atribuição de Aulas e
Classes, COMUNICA que de acordo com a Portaria CGRH-11, de 5-8-2013,
está aberta as inscrições conforme dispõe o cronograma estabelecido na citada
Portaria, aos CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO, conforme segue:
–
CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO nos termos da LC 1093/2009.
Período: de 06/08 a 10/09/2013; (Para realizar sua prévia inscrição)
Local:
Diretoria de Ensino – Região de Taubaté
Praça oito de maio, 28 – Centro – Taubaté/SP;
Sala de Recursos Humanos;
Documentos Necessários:
1.
Todos os documentos pessoais – Original e cópia (RG, CPF, Certificado de
Alistamento Militar, Título de Eleitor, Certidão de nascimento de filhos
menores de idade;
2.
Comprovante de habilitação (Licenciatura)/qualificação(Bacharel) – diploma e
histórico Escolar – original e cópia;
3.
No caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente
matriculado e frequente no curso;
Posteriormente, após análise da documentação apresentada, se deferido,
será incluído no sistema informatizado da Secretaria Estadual da Educação, onde
deverá confirmar sua inscrição, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet conforme disposto a seguir:
a) confirmação
e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. Carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a
Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou
pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação
Especial.
b) a
solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013.
Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores
de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição, devendo
posteriormente, até a data de 23/10/2013, apresentar o laudo que
comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
Para a confirmação desta condição, o candidato à contratação deverá
apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único
de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei
Complementar 1093/2009.
Comissão de
Atribuição
Vanilda Aparecida Pereira da Silva
Dirigente Regional de Ensino
Taubaté, 06 de agosto de 2013.
BOLETIM INFORMATIVO Nº 45/2013
Assunto: Inscrição para o Processo de
Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo
Simplificado para o ano letivo de 2014.
A
Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, através da
equipe de Supervisores de Ensino, responsável pela Atribuição de Aulas e
Classes, COMUNICA que de acordo com a Portaria CGRH-11, de 5-8-2013,
estarão abertas as referidas inscrições conforme dispões o cronograma
estabelecido na citada Portaria:
Os
professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão
efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2014
diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/,
no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes
indicações:
I – Docentes
efetivos, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na
inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente:
manutenção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho
Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do
artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da
Pasta;
II -
Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na
inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a
Prova do Processo Seletivo Simplificado - 2013;
3. escolha da disciplina da prova, no caso de
inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser
realizada até 06/09/2013;
c) opção de que trata o § 6º do artigo 2º desta
Portaria; (docentes: Estável, CLT e “F” – prova de Avaliação)
d) transferência de Diretoria de Ensino.
- Os
interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2014, deverão:
I – DOCENTES
CONTRATADOS nos termos da LC 1093/2009, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e
indicações no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a
Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou
pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação
Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser
realizada até 06/09/2013;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.
Acertos de
inscrição como: Dados Pessoais, Habilitação/Qualificação, deverão ser
solicitados à Unidade Escolar de classificação.
Os
interessados deverão dirigir-se à Unidade Escolar munidos dos documentos
comprobatórios. A pontuação pertinente ao tempo de serviço somente poderá ser
efetuada pela Diretoria de Ensino, mediante documentação comprobatória a ser
entregue pelo docente contratado na Unidade Escolar, que será responsável pelo
encaminhamento à Diretoria de Ensino.
II –
CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO nos termos da LC 1093/2009, no período de 06/08 a
10/09/2013, deverão
comparecer a uma das Diretorias de Ensino, munidos de documentos pessoais e
comprovantes de habilitação/qualificação docente (diploma e histórico escolar),
e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente
matriculado e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que,
posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet conforme
disposto a seguir:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e
indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a
Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou
pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação
Especial.
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser
realizada até 06/09/2013.
- Os
candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de
deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo
posteriormente, até a data de 23/10/2013, apresentar o laudo que
comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
- Para a
confirmação dessa condição, o candidato à contratação deverá apresentar
atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no
Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
- A
confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria
de Ensino, até 29/10/2013, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/,
à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
- Não
havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a
classificação efetuada em situação regular.
- Os
docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007(“F”)
e os docentes efetivos poderão, a partir de 15/08/2013, optar em se
inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do
sistema.
Os docentes efetivos e não efetivos das categorias “P”, “N” e “F”, que
pretenderem atuar em regime de acumulação, com contratação temporária
(“O”), nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão observar:
I –
Inscrição: de 15/08 a 10/09/2013;
II – Solicitação/Atualização/Inclusão de
Habilitação/Qualificação docente:
a) de 06/08
a 09/08/2013, na unidade
escolar de classificação, munido de documentos comprobatórios (dados pessoais,
atestado médico, no caso de docente com deficiência e outros).
III – até 14/08/2013 para análise e acerto da
Unidade Escolar.
- As
inscrições para a Prova de Avaliação – 2013, estarão condicionadas a
confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de
acordo com os prazos previstos na Portaria CGRH -11. Confirmada a inscrição,
nenhum dado poderá ser alterado.
– Os
procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, Categorias “P”,
“N”, “F” e “O”, observarão o seguinte cronograma:
1- até às 18
horas do dia 06/09/2013, disponibilidade
da opção para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de
pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;
Em anexo Portaria
CGRH-11, de 5-8-2013.
Equipe de Atribuição
Vanilda
Aparecida Pereira da Silva
Dirigente
Regional de Ensino
Taubaté, 06 de agosto de 2013.
Edital nº 6 de 06 de agosto de 2013
Preenchimento de Vaga de Professor Coordenador de Apoio à Gestão
Pedagógica da Escola.
O
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Taubaté, nos termos da
legislação em vigor, em especial a Resolução SE 3, de 18-01-2013,publicada
em 19/01/2013, alterada pela Resolução SE 13, de 01/03/2013,
publicada em 02/03/2013 e alterada pela Resolução SE 18, de 04/04/13 comunica
a todos os Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade abrangidos pelo §
2º do artigo 2º da Lei Complementar 1010/2007, a abertura das inscrições ao
posto de trabalho na função de Professor Coordenador de Apoio à Gestão
Escolar nas escolas consideradas prioritárias e de Tempo Integral (ETIs).
I
– Da inscrição e da documentação exigida:
1.
Período de inscrições: 12 a 16/08/2013;
2.
Local: Diretoria de Ensino- Região Taubaté - Rua 8 de Maio, nº
28, Centro, Taubaté. No plantão da supervisão.
3.
Horário: das 09 às 11h30 e das 14 às 16h30;
4.
Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
a)
Ficha de inscrição, a ser preenchida no ato da inscrição;
b)
Declaração de tempo de serviço, em dias, com assinatura do diretor;
c)
Original e cópia reprográfica dos documentos pessoais (RG e CPF);
d)
Original e cópia reprográfica do diploma do Curso de Pedagogia ou o constante
na Resol SE-18, de 04/04/13;
e)
Currículo Acadêmico contemplando: formação acadêmica, experiência profissional,
especializações, cursos e outros mecanismos de aperfeiçoamento profissional.
II
- Dos requisitos de habilitação:
Para
o exercício da função de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica da
escola, o docente deverá:
1.
Ser portador de licenciatura plena em Pedagogia ou o constante na Resol SE 18,
de 04/04/13;
2.
Contar, no mínimo, com 3 anos de experiência no magistério da Secretaria de
Estado da Educação;
3.
Ser docente efetivo de unidade escolar pertencente à Diretoria de Ensino Região
Taubaté, inclusive podendo se encontrar na condição de adido ou de readaptado,
sendo que a designação, no caso de readaptado, somente poderá ocorrer após
pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da
Secretaria de Gestão Pública – CAAS ou;
4.
Ser docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da
Lei Complementar 1.010/2007, com sede de controle de frequência em unidade
escolar da Diretoria de Ensino - Região Taubaté, mesmo que se encontre sem
aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência, desde que tenha sido
aprovado no Processo Seletivo Simplificado que integra o processo anual de
atribuição de classes e aulas.
III
- Atributos necessários:
1.
Apresentar competência como gestor pedagógico, sendo capaz de planejar,
acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho
de gestores, professores e alunos;
2.
Ter dinamismo, espírito de liderança e saber se relacionar com os demais
profissionais da escola, de forma cordial e organizada;
3.
Saber trabalhar em equipe como parceiro;
4.Conhecer
as concepções que subsidiam práticas de gestão e curriculares,tais como de
gestão democrática e participativa,bem como concepções pertinentes às áreas e disciplinas
que compõem o currículo dos níveis e modalidades de ensino;
5.
Promover a integração horizontal e vertical do currículo no ensino fundamental
e médio;
6.
Estimular abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e
ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
7.
Ter atitudes proativas no sentido de melhorar sua própria formação
profissional, bem como a dos demais gestores e professores;
8.
Analisar índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da
escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e projetos
desenvolvidos no âmbito da escola;
9.
Analisar indicadores internos de frequência e avaliação da aprendizagem dos
alunos, tanto da avaliação da aprendizagem em processo quanto das avaliações
realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos
das ações de apoio necessárias à aprendizagem.
IV
- Das atribuições específicas, além das atribuições inerentes ao respectivo
posto de trabalho:
1.
Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da
proposta pedagógica, juntamente aos professores e demais gestores da unidade
escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática
participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a
serem atingidos;
2.
Promover a integração horizontal e vertical do currículo, assegurando conteúdos
e formas de operacionalização articuladas para os dois segmentos do ensino
fundamental e para o ensino médio;
3.
Atuar colaborativamente com o Professor Coordenador do segmento correspondente
aos anos iniciais e/ou finais do ensino fundamental e/ou do ensino médio,
orientando, acompanhando e intervindo, se necessário, nas atividades
desenvolvidas pela coordenação;
4.
Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de
práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a)
a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho
pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas
docentes, de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b)
a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos
conteúdos e às necessidades e possibilidades metodológicas utilizadas pelos
professores;
c)
a otimização do uso de materiais didáticos, previamente selecionados e
organizados, adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos
alunos;
d)
a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas e que façam uso
de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados nas escolas;
e)
a participação, juntamente com os demais Professores Coordenadores e com os
professores, na elaboração de atividades de recuperação, capazes de promover
progressivos avanços de aprendizagem.
V
- Da carga horária:
A
carga horária para exercício das atribuições do Professor Coordenador de Apoio
à Gestão Pedagógica será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por
todos os dias da semana e com horário de atendimento em todos os turnos de funcionamento
da escola.
Os
candidatos à designação ao posto de trabalho de Professor Coordenador de Apoio
à Gestão Pedagógica serão selecionados e indicados pela Comissão Mista, após:
a)
análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;
b)
realização de entrevista individual em data a ser divulgada
oportunamente.
VI – Das designações
As
designações para posto de trabalho de Professor Coordenador de Apoio à Gestão
Pedagógica, na conformidade do disposto na Resolução SE 3, de 18-01-2013,publicada
em 19/01/2013, alterada pela Resolução SE 13, de 01/03/2013, publicada em
02/03/2013 e alterada pela Resolução SE 18, de 04/04/13 bem como suas
cessações, dar-se-ão por ato do Dirigente Regional de Ensino.
§
1º - A designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Apoio à
Gestão Pedagógica será efetuada após a seleção e indicação do candidato pela
comissão prevista no inciso I do artigo 8º da Resolução SE 3, de
18-01-2013,publicada em 19/01/2013, alterada pela Resolução SE 13, de
01/03/2013, publicada em 02/03/2013 e alterada pela Resolução SE 18, de
04/04/13, Resolução SE 03/2013;
§
2º - A designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Apoio à
Gestão Pedagógica, nos termos da Resolução SE 3, de 18-01-2013,publicada
em 19/01/2013, alterada pela Resolução SE 13, de 01/03/2013, publicada em
02/03/2013 e alterada pela Resolução SE 18, de 04/04/13, terá a
duração de, no máximo, 1 (um) ano letivo, podendo, a cada final de ano, ser
prorrogada, mediante recondução do docente designado.
§
3º - A recondução do docente, de que trata o parágrafo anterior, dar-se-á após
avaliação, pelo núcleo gestor da escola, do desempenho do docente, que ocorrerá
no mês de dezembro de cada ano, devendo ser, referendada pelo Conselho de
Escola e instruída com parecer favorável do Supervisor de Ensino da unidade
escolar, para homologação do Dirigente Regional de Ensino.
VI
- Dos vencimentos:
Os
Professores Coordenadores farão jus ao pagamento da Gratificação de Função,
instituída pela Lei Complementar 1.018, de 15-10-2007, observado a
proporcionalidade correspondente à carga horária das respectivas designações.
VII-
Do cronograma
a)
Período de inscrições: de 12 a 16/08/2013;
VIII – Das Disposições Finais
- Dados não constantes deste edital serão
definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações
que venham a vigorar após a publicação deste;
-
Casos omissos serão analisados pela Comissão Responsável da Diretoria de Ensino
de Taubaté.
IX
– Das vagas:
Unidades Escolares
|
VAGAS
|
3- EE Bairro
do Cedro
|
01
|
4- EE Bairro
da Vargem Grande
|
01
|
6- EE Joaquim
Franco de Almeida
|
01
|
7- EE Dr. Cerqueira
Cesar
|
01
|
8- EE Malvina Leite
e Silva
|
01
|
Comissão
Responsável
Vanilda Aparecida Pereira da Silva
Dirigente Regional de Ensino
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