Portaria CGRH-11, de 5-8-2013.
Terça-feira, 6 de agosto de 2013 Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I São Paulo, 123 (145) –
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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-11, de 5-8-2013.
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de
Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para
o ano letivo de 2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as
inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação
referente ao ano letivo de 2014, expede a presente Portaria:
Artigo
1º - A definição de perfis de
competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do
Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de
referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado,
constam na Resolução SE Nº 70/2010, Resolução SE Nº 13/2011 e Resolução SE
37/2013.
As classes e as aulas das escolas da rede estadual de
ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2014 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de
1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere
o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação
temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo
2º - Os candidatos à contratação
temporária serão classificados para participar do processo inicial de atribuição
de classes e aulas, desde que, participem da Prova de Avaliação - 2013, a ser
realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º Os docentes a que se referem os incisos I, II, III e
IV do artigo anterior, conforme estabelece a Lei Complementar 1.207, de 05 de julho
de 2013, poderão optar por se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado -
2013 e participar do Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas – 2014, como
candidato à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009,
no mesmo campo de atuação e/ou em campo de atuação diverso, comprovada a
habilitação/qualificação docente.
§ 2º - A pontuação que o docente/candidato à contratação obtiver
na prova será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos
títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 3º - O tempo de serviço utilizado para fins de
classificação no cargo/função dos docentes mencionados nos incisos I, II, III e
IV do artigo 1º, não serão computados para fins de contratação temporária, nos
termos da Lei Complementar 1.093/2009.
§ 4º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo
1º, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão
desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser
utilizada para a classificação no atual processo.
§ 5º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média
igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção dos anos anteriores de que
trata a Lei Complementar 1.097, de 27/10/2009, pode ser considerada como nota
da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida
correspondência da pontuação obtida.
§ 6º - Aos docentes a que se refere o § 4º deste artigo, faculta-se a
participação na Prova de Avaliação – 2013, devendo indicar esta opção no
momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de
atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de
avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos
anteriores.
§ 7º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e
o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação
de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação
de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso,
optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou
a prova de Educação Especial.
§ 8º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se
refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que
obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e
também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação
Especial.
§ 9º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que
também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá
prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à
contratação deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes
e aulas de 2014 diretamente no site:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado,
procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes
efetivos, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação
ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do
artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;
II - Docentes -
Categorias “P”, “N” e “F”, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova do Processo
Seletivo Simplificado - 2013;
3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o
campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até
06/09/2013;
c) opção de que trata o § 6º do artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de
2014, deverão:
I – DOCENTES
CONTRATADOS nos termos da LC 1093/2009, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no
site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo
Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova
Aulas”, neste caso indicando a disciplina
desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até
06/09/2013;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.
Parágrafo único: Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Habilitação/Qualificação,
deverão ser solicitados à Unidade Escolar de classificação.
Os interessados deverão dirigir-se à Unidade Escolar munidos dos
documentos comprobatórios. A pontuação pertinente ao tempo de serviço somente
poderá ser efetuada pela Diretoria de Ensino, mediante documentação
comprobatória a ser entregue pelo docente contratado na Unidade Escolar, que
será responsável pelo encaminhamento à Diretoria de Ensino.
II – CANDIDATOS À
CONTRATAÇÃO nos termos da LC 1093/2009, no período de 06/08 a 10/09/2013, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, munidos de
documentos pessoais e comprovantes de habilitação/qualificação docente (diploma
e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino
de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua
prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição,
no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet conforme disposto a seguir:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo
Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova
Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial.
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até
06/09/2013.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de
portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição
(JATC), devendo posteriormente, até a data de 23/10/2013, apresentar o laudo
que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à
contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade
integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme
estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será
efetuada pela Diretoria de Ensino, até 29/10/2013, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/,
à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à
contratação terá a classificação efetuada em situação regular.
Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1.010/2007 e os docentes efetivos poderão, a partir de 15/08/2013,
optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade
específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria
de Ensino, a partir de 25/10/2013, nos termos das legislações que regulamentam
os referidos Projetos:
I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão
apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º Os docentes efetivos e não efetivos das categorias “P”, “N” e
“F”, que pretenderem atuar em regime de acumulação, com contratação temporária,
nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão observar:
I – Inscrição: de
15/08 a 10/09/2013;
II – Solicitação/Atualização/Inclusão de Habilitação/Qualificação docente:
a) de 06/08 a 09/08/2013, na unidade escolar de classificação, munido
de documentos comprobatórios (dados pessoais, atestado médico, no caso de
docente com deficiência e outros).
III – até 14/08/2013 para análise e acerto da Unidade Escolar.
Artigo 8º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2013, estarão
condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de
classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na presente Portaria.
Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.
Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e
candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta
Portaria, observarão o seguinte cronograma:
1- até às 18 horas do dia 06/09/2013, disponibilidade da opção para
acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas
inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;
2- até às 18 horas do dia 13/09/2013, digitação no sistema JATC,
pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas
no período de 06/08 a 10/09/2013;
3- até às 18 horas do dia 09/09/2013, deferimento/indeferimento da
solicitação pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.
Artigo 9º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de
atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014 serão estabelecidos em
Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.